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23/5/2012, 11:45 por fabiomacarrao
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Banda larga é cara e lenta no Brasil
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Banda larga é cara e lenta no Brasil
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Nenhuma empresa de telefonia garante a entrega da velocidade do acesso à internet banda larga ofertada e o consumidor, ao contratar planos de velocidades inferiores, paga muito mais caro pelo megabit.
A conclusão é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que realizou um estudo de março a maio de 2010, no qual analisou os sites, contratos e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das operadoras Oi , GVT, NET, Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo.
Os resultados indicam que os valores e velocidades variam de acordo com a cidade pesquisada. A GVT, sem serviço de voz, vende os planos mais caros do mercado. Oferece, no mínimo, 1Mbps por R$204,50 em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte. enquanto a Ajato, que atua somente em São Paulo, oferece 4Mbps por R$74,90.
A velocidade mínima que um cliente pode contratar é a de 300Kbps, oferecida pela Oi a R$39,90 em Belo Horizonte e Recife. A NET, por outro lado, fornece 512Kbps a R$29,80 em São Paulo.
Em carta enviada ao governo federal, o Idec havia apresentado suas propostas para a o Plano Nacional de Banda Larga, que foi instituído em maio. "As desigualdades não podem mais prosperar, visto que, mais do que um simples serviço, o acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira", avalia a advogada responsável pela pesquisa, Estela Guerrini.
No geral, as empresas não são específicas em relação à velocidade real oferecida. Na Oi e na GVT, por exemplo, os sites não falam sobre o assunto. Os SACs informam que a velocidade é sempre a mesma independentemente do horário ou varia muito pouco e os contratos afirmam que a operadora não garante as faixas de velocidade prometidas.
Ainda de acordo com a pesquisa, nem os SACs e nem os sites da NET, Ajato e Telefônica falam sobre a variação. O contrato da Ajato afirma apenas que a operadora não se responsabiliza por esse fator, enquanto o da Telefônica prevê que as velocidades estão sujeitas a variações dependendo da distância entre o imóvel do contratante e a central telefônica mais próxima e da fiação interna da residência. O contrato da NET é o único mais específico nesse ponto: ele informa que a velocidade mínima entregue em cada uma das faixas é de até 10% a indicada na solicitação do serviço.
O Idec entrou em contato com as operadoras e apenas a Oi não respondeu à carta enviada. A Ajato e a Telefônica afirmam que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei no 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.
A GVT, por sua vez, respondeu que assume total responsabilidade pelo serviço somente até o momento em que o consumidor se conecta à rede e, após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas. A NET alega que a internet é um meio compartilhado e, por isso, a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A empresa ainda afirma que a existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.
Para o instituto, a falta de concorrência é uma das principais responsáveis por esse cenário. O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Idec contra a Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel.
Enquanto não ocorre o julgamento, em caráter emergencial, uma liminar concedida a pedido do Idec está vigente, obrigando as empresas a veicular em toda publicidade de banda larga o alerta: "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato sem ônus em caso de má qualidade do serviço
A conclusão é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que realizou um estudo de março a maio de 2010, no qual analisou os sites, contratos e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das operadoras Oi , GVT, NET, Ajato e Telefônica, nas cidades de Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Belo Horizonte e São Paulo.
Os resultados indicam que os valores e velocidades variam de acordo com a cidade pesquisada. A GVT, sem serviço de voz, vende os planos mais caros do mercado. Oferece, no mínimo, 1Mbps por R$204,50 em Goiânia, Porto Alegre, Rio Branco, Recife e Belo Horizonte. enquanto a Ajato, que atua somente em São Paulo, oferece 4Mbps por R$74,90.
A velocidade mínima que um cliente pode contratar é a de 300Kbps, oferecida pela Oi a R$39,90 em Belo Horizonte e Recife. A NET, por outro lado, fornece 512Kbps a R$29,80 em São Paulo.
Em carta enviada ao governo federal, o Idec havia apresentado suas propostas para a o Plano Nacional de Banda Larga, que foi instituído em maio. "As desigualdades não podem mais prosperar, visto que, mais do que um simples serviço, o acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira", avalia a advogada responsável pela pesquisa, Estela Guerrini.
No geral, as empresas não são específicas em relação à velocidade real oferecida. Na Oi e na GVT, por exemplo, os sites não falam sobre o assunto. Os SACs informam que a velocidade é sempre a mesma independentemente do horário ou varia muito pouco e os contratos afirmam que a operadora não garante as faixas de velocidade prometidas.
Ainda de acordo com a pesquisa, nem os SACs e nem os sites da NET, Ajato e Telefônica falam sobre a variação. O contrato da Ajato afirma apenas que a operadora não se responsabiliza por esse fator, enquanto o da Telefônica prevê que as velocidades estão sujeitas a variações dependendo da distância entre o imóvel do contratante e a central telefônica mais próxima e da fiação interna da residência. O contrato da NET é o único mais específico nesse ponto: ele informa que a velocidade mínima entregue em cada uma das faixas é de até 10% a indicada na solicitação do serviço.
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O Idec entrou em contato com as operadoras e apenas a Oi não respondeu à carta enviada. A Ajato e a Telefônica afirmam que todas as cláusulas contratuais atendem às determinações da Lei no 9.472/97, bem como ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, e demais regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço.
A GVT, por sua vez, respondeu que assume total responsabilidade pelo serviço somente até o momento em que o consumidor se conecta à rede e, após a conexão, não se responsabiliza por eventuais problemas. A NET alega que a internet é um meio compartilhado e, por isso, a velocidade pode sofrer variações por inúmeros fatores. A empresa ainda afirma que a existência dessa variação é informada no contrato, no site e na publicidade.
Para o instituto, a falta de concorrência é uma das principais responsáveis por esse cenário. O descumprimento da oferta dos serviços de banda larga, as cláusulas contratuais abusivas e a propaganda enganosa já são alvo de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Idec contra a Telefônica, Oi, Net São Paulo, Brasil Telecom e Anatel.
Enquanto não ocorre o julgamento, em caráter emergencial, uma liminar concedida a pedido do Idec está vigente, obrigando as empresas a veicular em toda publicidade de banda larga o alerta: "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". A ordem judicial garante ainda que o consumidor possa rescindir o contrato sem ônus em caso de má qualidade do serviço
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"A tristeza é a falta de alegria, mais sem ela eu não poderia entender a alegria do fato de que a felicidade existe!"
Helio Leites - [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]

hugo- Usuário 5 Estrelas

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